Qualificação e Defesa

Dúvidas sobre o Qualificação e Defesa

O Exame de Qualificação é uma etapa obrigatória no processo de obtenção o título de mestre. Tem o objetivo de avaliar a progressão do projeto de pesquisa e identificar possíveis riscos à sua conclusão. O aluno apresenta seu trabalho para uma banca examinadora. A banca examinadora faz as considerações sobre o trabalho e sugere melhorias. Em caso de aprovação, o aluno estará "qualificado" para a defesa de dissertação. Caso não seja aprovado, o aluno poderá solicitar novo exame, desde que ainda esteja dentro do prazo.
A Defesa de Dissertação é a etapa obrigatória final do processo de obtenção do título de mestre. Em um mestrado acadêmico, a banca avalia a qualidade do trabalho escrito, as contribuições da pesquisa para o conhecimento científico e a capacidade do candidato a mestre em argumentar sobre a sua pesquisa, respondendo perguntas e explicando detalhes que possam ter ficado obscuros.
Veja em "Informações - Planejamento Discente" e a resolução no.02.

Art. 2° - Para ser considerado apto a realizar a defesa de Qualificação, o candidato deve:

a) Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias do Programa;

b) No caso de bolsistas, quaisquer que sejam as agências de fomento, ter cumprido Estágio Obrigatório de Docência;

c) Ter integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, conforme Regimento;

d) Estar devidamente matriculado no programa;
Você pode solicitar a qualificação de duas formas:

1) Banca examinadora do projeto de qualificação (Art. 4o, 5o. e 6o. da resolução No.02) - nessa modalidade você deve apresentar um projeto de qualificação para uma banca examinadora;

2) Artigo aceito ou publicado com Qualis maior ou igual a B2 na área, conforme o extrato vigente da CAPES. (Art. 10o. da resolução No.02) - nessa modalidade basta enviar a comprovação de aceite, publicação e demais documentos requeridos.

Em ambos os casos você deve preencher o formulário disponível no menu "Solicitações" e lembrar de atender aos prazos regimentares.
Veja em "Informações - Planejamento Discente" e a resolução no.03

Art. 2° - Para ser considerado apto a realizar a defesa de Dissertação, o candidato deve:

a) Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias do Programa;

b) No caso de bolsistas, quaisquer que sejam as agências de fomento, ter cumprido Estágio Obrigatório de Docência;

c) Ter integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, conforme Regimento;

d) Estar devidamente matriculado no programa;

e) Comprovar proficiência em língua inglesa, em que os meios de comprovação estão disponíveis on-line na aba “Informações” no sítio do PPGCC (http://ppgcc.ifce.edu.br);

f) Ter sido aprovado no exame de qualificação;

g) Ter aprovado juntamente com seu orientador artigo científico que se enquadre em pelo menos um dos quesitos abaixo, em que a ordem de prioridade é a que segue:

1. Artigo em periódico com Qualis A1, A2, B1 ou B2 pelo comitê técnico da área de Ciência da Computação do QUALIS/CAPES/MEC vigente no período de avaliação;

2. Artigo em conferência com Qualis A1, A2, B1 ou B2 pelo comitê técnico da área de Ciência da Computação do QUALIS/CAPES/MEC vigente no período de avaliação;

3. Artigo em periódico, ou evento científico, com fator de Impacto (JCR) superior ou igual à 0,5.

4. Artigo em periódico, ou conferência, vinculado à sociedades científicas de interesse do PPGCC, nacionais ou internacionais, da área de Ciência da Computação. A lista de sociedades científicas de interesse do PPGCC está disponível on-line na aba “Informações” no sítio do PPGCC (http://ppgcc.ifce.edu.br);
Primeiro é fundamental ressaltar que a compreensão largamente adotada e aceita no meio acadêmico, quanto à autoria de trabalhos, é a de que a ordem dos autores determina o grau de importância da sua participação na execução e publicação do trabalho.

Assim, embora o regimento do programa não especifique objetivamente um critério para uma determinada ordem dos autores ser considerada na validação do artigo publicado como equivalente ao exame qualificação, a afirmação, "diretamente relacionado ao tema da pesquisa" no Art. 10o, parágrafo 1o da resolução No.2, deixa subentendido que o aluno deva aparecer como um dos primeiros autores, diretamente responsável pelo trabalho publicado. Além disso, seu Orientador deve constar obrigatoriamente na lista de autores. O mesmo vale para o artigo que habilita o discente para a defesa de dissertação.

Outros casos poderão ser encaminhados para análise da comissão de pós-graduação.
A matrícula em dissertação não tem relação com a extensão de prazo.

A extensão de prazo deve ser solicitada antes de expirar os 24 meses regulares, caso haja justificativa para a não realização da defesa dentro do prazo regimental e conforme o edital de seleção.

A disciplina Dissertação é necessária para todas as turmas até 2021.1, para poder contabilizar os créditos da defesa de dissertação. A defesa pode ser realizada a qualquer momento dentro do prazo regimental, desde que os requisitos mínimos tenham sido satisfeitos.

Quando a defesa é realizada no mesmo semestre em que está matriculado em dissertação, será necessário aguardar o encerramento do semestre para que o sistema contabilize os créditos.

A data registrada na ata de defesa é a única considerada para efeito de contagem do prazo.

O vínculo com o programa não acaba na data da realização da defesa.

Para ser bolsista de mestrado pelos órgãos de fomento FUNCAP e CAPES, é necessário que haja vínculo com o programa.
A dissertação anexada ao requerimento deve ser a mesma versão que será apresentada à banca.

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O envio do trabalho para os membros da banca é de responsabilidade do discente.

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O discente deve dar entrada no requerimento de defesa com a antecedência estipulada no regimento, que é de 21 dias.

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Não há necessidade de enviar cópias impressas, exceto quando o membro da banca assim o preferir.